A JUSTIÇA SOCIAL

A JUSTIÇA SOCIAL

"O Estado tem que tirar urgentemente a venda da Justiça para enxergar a realidade e compensar as desigualdades existentes em nossa sociedade. A Justiça Social se faz pela construção política e moral baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Para o desenvolvimento deve entrelaçar-se aos fundamentos econômicos e sociais".
Vinícius Di Cresci

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Drama humanitário na Somália

Somália: Mais de 29 mil crianças morreram de fome nos últimos três meses


Mais de 29 mil crianças morreram de fome na Somália nos últimos três meses, em sequência da pior crise humanitária no Corno de África, indicou a Agência Americana de Ajuda ao Desenvolvimento, instando a comunidade internacional a agir.


"Estimamos que mais de 29.000 crianças com menos de cinco anos morreram nos últimos 90 dias no sul da Somália", explicou Nancy Lindborg, responsável da Agência Americana de Ajuda ao Desenvolvimento (USAID, na sigla americana), durante uma audição no Congresso americano.
De acordo com as Nações Unidas, a fome propagou-se a três novas zonas na Somália, incluindo a capital, Mogadíscio.


POR UM BRASIL MELHOR E MAIS JUSTO.


MANIFESTAÇÃO - 02/09/2011 - 15hs, Rio de Janeiro - Cinelândia - Centro

MNBD E A.N.M.S. ORGANIZA ENCONTRO NACIONAL COM OS PRINCIPAIS MOVIMENTOS SOCIAIS NO RIO DE JANEIRO.


MNBD E ANMS
* O DIA NACIONAL DOS MOVIMENTOS SOCIAIS*
Primeira sexta-feira de setembro – 02/09/2011

      O primeiro e grande encontro ocorrerá no dia 02/09/2011 - 15hs, Rio de Janeiro - Cinelândia - Centro, com a participação de Estudantes, Bacharéis em Geral, Profissionais da Educação, Segurança, Saúde, Cultura... e demais categorias que buscam melhorias não só para suas condições de trabalho como para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

    REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES, ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES DE CLASSES E DEMAIS MOVIMENTOS SOCIAIS, ENTREM EM CONTATO E REFORCEM ESSE CORPO, POIS NO ESTÁGIO EM QUE VIVEMOS, SÓ A UNIÃO PODERÁ REVERTER TODO O ESTADO DE "CALAMIDADE SOCIAL" EM QUE VIVEMOS.

      
Atenciosamente,

VINÍCIUS DI CRESCI
PRESIDENTE NACIONAL DA A.N.M.S E MNBD/RJ

VICE-PRESIDENTE NACIONAL MNBD
(21) 7848-1619 / 9638-1358 / 81*35326
mnbd-rj@hotmail.com / viniciusdecresci@hotmail.com
www.viniciusdicresci.com


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"Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse" 
Martin Niemöller

quarta-feira, 17 de agosto de 2011


Inconstitucionalidade do exame da OAB: 

Desembargador Sylvio Capanema apóia pleito do MNBD

Desembargador Sylvio Capanema e Vínícius Di Cresci, presidente do MNBD/RJ
Presidente do MNBD/RJ, Dr. Vinícius Di Cresci é recebido pelo ex Vice-Presidente do TJ/RJ e Desembargador o Dr. Sylvio Capanema

O Nobre Doutor Sylvio Capanema se diz contrário à constitucionalidade do exame não conseguindo entender como é que o governo chancela um curso, outorga o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o aluno está preparado para o exercício da profissão, e que ele ainda tenha que passar por um último teste, último desafio. As faculdades de direito ficam desmoralizadas, pois recebem um atestado de incompetência e lançam no mercado profissionais que não teriam condições de exercer a profissão. Além do mais, afirma, que as provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente iguais às da defensoria do Ministério Público e mesmo, a da magistratura.

No encontro, prevaleceu o apoio e o entendimento de que o Exame de Ordem é inconstitucional, pois contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.

Já o Presidente do MNBD/RJ e Professor de Geografia, o Dr. Vinícius Di Cresci, lembrando ainda do apoio que recebera do nobre Professor e Senador Cristovam Buarque (DF), do Deputado Federal Domingos Dutra (MA), que também é advogado, do Deputado Federal Vicentinho (SP), que é Bacharel em Direito e do recente parecer do Ministério Público Federal declarando a inconstitucionalidade do exame, avança com o argumento político/social afirmando que quem tem que ser avaliado é o Estado e seus dirigentes. São as Instituições de Ensino e o Capital, onde a educação não pode virar mercadoria. Se querem avaliar, que façam uma auto avaliação, que a avaliação parta do MEC, e sendo o caso, que atinja todos os cursos e instituições, com tratamento isonômico e com o objetivo exclusivo de aferição de conhecimento.

Em debate recente, organizado pelo Diário de Pernambuco, expressamente contrario ao Exame de Ordem, o Dr. Vinícius Di Cresci questionou os interesses em volta do próprio exame. "A OAB arrecada em média R$ 25 milhões por exame (R$ 75 milhões por ano), sem contar com os altos investimentos que os bacharéis têm que fazer em cursinhos que já até foram oferecidos pelas próprias seccionais da instituição. Além disso, dispôs o próprio movimento, lançando um desafio para debater a validade do exame com a direção nacional da Ordem. "Não é a entidade privada, OAB, que qualifica. Quem qualifica é a faculdade, o MEC avalia e a OAB fiscaliza os seus inscritos", conclui.

O Exame de Ordem atenta, entre outros, contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões,consagrado no art. 5º, XIII. De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado, pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei. A qualificação profissional, como já foi dito, é feita pelas instituições de ensino jurídico, reconhecidas pelo Poder Público. De acordo com o art. 43 da Lei de Diretrizes de Bases da Educação (Lei 9.394/96), a educação superior tem a finalidade de formar "diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". Ressalte-se, ainda, que o art. 48 dessa mesma Lei dispõe que "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular".

Não resta dúvida, portanto, de que os bacharéis em Direito não poderiam ser impedidos de exercer a sua profissão, em decorrência da exigência inconstitucional da OAB. O Exame de Ordem, que pretende avaliar as qualificações profissionais dos bacharéis em Direito é inconstitucional, portanto, porque invade a competência da Universidade, para qualificar, e a do Estado, através do MEC, para avaliar.

Dr. Vinicius Di Cresci
Vice-Presidente Nacional do MNBD
Presidente do MNBD-RJ e A.N.M.S.